ESTATUTOS

Artigo 1º - Nome e Sede

1. A associação adota a designação de "CENTRO Chapter - Associação"
2. O Centro Chapter é uma associação sem fins lucrativos, durará por tempo indeterminado e tem a sua sede em H-D Centro, Milwaukee Motorcycles, na Rua Manuel da Mota, nº 9, em Pombal, podendo a mesma ser alterada para outro local, no mesmo Distrito por deliberação da Assembleia Geral.
3. A associação poderá abrir ou encerrar delegações, escritórios ou representações, em qualquer parte do território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral.
4. A associação encontra-se filiada na HOG Internacional e a sua atividade respeitará a todas as normas, estatutos e diretivas dessa Instituição.


Artigo 2º - Objeto

Organização de convívios de confraternização entre os membros e passeios motociclísticos.


Artigo 3º - Finanças

O financiamento da Associação far-se-á através das atividades por si desenvolvidas, jóias e quotas dos seus Associados, coletas, doações ou patrocínios.


Artigo 4º - Membros da Associação

1. Só podem associar-se as pessoas que sejam membros da HOG Internacional e que:
a) Sejam proprietários de um motociclo Harley Davidson;
b) Tenham sido proprietários de um motociclo Harley Davidson e continuem a interessar-se por participar efetivamente em atividades relacionadas com o motociclismo, no âmbito da Associação, ou;
c) Sejam entusiastas da Harley Davidson que tencionem futuramente adquirir um motociclo dessa marca e desejem participar, desde já, nas atividades da Associação.
2. A inscrição dos membros referidos nas alíneas b) e c) depende de proposta subscrita por um Associado na plenitude de direitos.
3. A proposta de admissão na associação implica o conhecimento, o respeito e o cumprimento das normas, regras e procedimentos internos da Associação e das demais normas e regulamentos em vigor da HOG Internacional, aos quais o candidato ficará vinculado a partir da data da sua
admissão como associado.
4. O candidato será admitido mediante a aprovação da proposta pela Direção, depois de se verificar que se encontram preenchidos e observados os requisitos exigidos e o demais disposto nos preceitos aplicáveis.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão ainda ser admitidos como associados pessoas ou instituições que promovam os objetivos da associação, os quais serão considerados associados extraordinários e, como tal, não partilham dos direitos e responsabilidades descritos no artigo 7º, sem direito a voto, mas estarão obrigados ao pagamento de quotas, de acordo com o que vier a ser fixado mediante deliberação da Assembleia Geral.
6. Os candidatos a associados poderão participar nas atividades da associação, com exceção da participação na Assembleia Geral e, consequentemente, do direito de voto.
7. Os candidatos serão informados da sua admissão, ou não no Clube no prazo máximo de 45 dias contados de data em que a sua inscrição tiver dado entrada no clube.


Artigo 5º - Desvinculação e perda da qualidade de Associado

1. Perde automaticamente a qualidade de Associado o membro que por qualquer motivo, deixe de ser Associado da HOG Internacional.
2. Qualquer associado poderá requerer, a qualquer momento, a desvinculação voluntária da Associação, desde que não tenha quotas por liquidar e dirija o pedido por escrito ao Presidente da Associação.
3. Constitui fundamento de expulsão da Associação a prática de atos prejudiciais aos interesses da mesma ou dos quais resulte o incumprimento dos regulamentos internos da Associação, por decisão da Direção obtida por maioria igualou superior a dois terços dos votos.
4. No caso de expulsão, o Associado será notificado por escrito dessa decisão e poderá, se o desejar, recorrer dela no prazo de quinze dias após a receção da notificação que lhe for dirigida, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Assembleia Geral.
5. O recurso previsto no número anterior será apreciado na primeira sessão da Assembleia Geral que tenha lugar após a receção do requerimento referido no número anterior, devendo o Presidente fazer constar o mesmo na Ordem de Trabalhos da respetiva convocatória.


Artigo 6º - Quotas

O valor das quotas, o modo de pagamento e o valor da joia de admissão, serão fixados e atualizados mediante deliberação da Assembleia Geral.


Artigo 7º - Direitos e Responsabilidades dos Associados

1. Somente os Associados de pleno direito têm direito de voto, sendo atribuído a cada associado um voto.
2. O exercício do direito de voto está dependente da comprovação do pagamento de quotas já vencidas.
3. São deveres dos membros da Associação:
a) Contribuir para os interesses e objetivos da Associação no máximo das suas possibilidades;
b) Respeitar e cumprir os estatutos, regulamentos e as demais normas aplicáveis à Associação;
c) Respeitar e cumprir as demais normas e diretivas em vigor da HOG Internacional;
d) Respeitar e cumprir as deliberações adotadas em Assembleia Geral;
e) Liquidar pontualmente as quotas, de acordo com o que for fixado em Assembleia Geral.
4. Os membros da Associação têm direito aos descontos na aquisição dos produtos que vierem a ser aprovados pela H-D Centro, Milwaukee Motorcycles.


Artigo 8º - Núcleo de Apoio

1. Poderá ser criado um núcleo de apoio aos Associados, com a finalidade de concretizar a cooperação, colaboração e entreajuda mútuas, em assuntos pessoais ou profissionais, entre os membros da Associação que voluntariamente se disponibilizem a participar no núcleo.
2. O apoio prestado pelo núcleo será voluntário, gratuito e não remunerado.
3. A Direção organizará a lista de voluntários e respetivas áreas de participação.
4. O apoio deverá ser solicitado pelo membro interessado à Direção que selecionará o associado ou associados adequados e disponíveis para o efeito.
5. O membro que beneficie do apoio deverá reembolsar das despesas efetuadas pelo Associado que se tiver disponibilizado, com o mesmo fim.


Artigo 9º - Ladies Of Harley (LOH)

1. As associadas poderão formar um núcleo designado por "Ladies of Harley".
2. As associadas que integrem o núcleo "Ladies of Harley" procederão à eleição de uma delegada que as representará na Direção da Associação.


Artigo 10º - Órgãos Sociais da Associação

1. Os Órgãos Sociais da Associação são a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
2. Os membros dos Órgãos Sociais são eleitos por períodos de dois anos.
3. O exercício dos cargos dos membros dos Órgãos Sociais não será remunerado.
4. Caso se verifique alguma vaga nos cargos sociais, deverão os restantes membros preenchê-Ia por cooptação, designando para o respetivo exercício um novo membro, que completará o mandato em curso, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral seguinte.


Artigo 11º - Eleição dos Órgãos Sociais

1. Os Órgãos Sociais serão sempre eleitos por voto universal e secreto, mediante lista organizada para o efeito.
2. Os Órgãos Sociais permanecerão no exercício das suas funções até que os novos membros sejam eleitos, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3. A perda da qualidade de Associado ou de sócio da HOG Internacional faz cessar automaticamente o mandato que tiver sido conferido ao mesmo Associado, para o exercício de cargo nos órgãos sociais.
4. Todos os membros dos Órgãos Sociais podem ser reeleitos.


Artigo 12º - Da Assembleia Geral

1. A Assembleia-geral inclui todos os Associados de pleno direito sendo que apenas estes nela poderão participar, desde que tenham procedido ao pagamento pontual das respetivas quotas.
2. Os Associados extraordinários poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral, na de observadores ou conselheiros.
3. A Assembleia Geral deverá reunir ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que para tal for convocada pelo seu Presidente, pela Direção ou por mais de um terço dos associados de pleno direito.
4. A convocação da Assembleia deverá ser feita através de aviso postal enviado para a morada de cada associado e que constar na Associação, com a antecedência mínima de dez dias e dela constará, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respetiva ordem de trabalhos,
devendo ser indicados com precisão os assuntos que nela estão incluídos. 5. A Assembleia Geral reunirá à hora marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos Associados efetivos ou uma hora depois, com qualquer número de Associados.
6. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Secretário e um Vogal, os quais serão eleitos em Assembleia Geral.
7. Cada Associado efetivo pode fazer-se representar por outro associado com a mesma qualidade devendo, para o efeito, emitir uma declaração escrita, assinada e acompanhada de uma fotocópia do Bilhete de Identidade do Associado representado, dirigida ao Presidente da Mesa.
8. Em caso algum é admitido que um associado de pleno direito possa representar mais do que um Associado, também ele de pleno direito.
9. Os membros da Mesa da Assembleia Geral podem participar nas reuniões de Direção, aí assumindo um papel meramente consultivo.


Artigo 13º - Da Direção

1. A Direção da Associação será constituída por um mínimo de cinco elementos e um máximo de sete elementos, eleitos de entre os Associados inscritos na HOG Europe, com sede em Windsor, Inglaterra e será composta pelo Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e o mínimo de um Vogal, a quem poderão ser atribuídas funções ou responsabilidade específicas.
2. Quando tenha sido formado núcleo das “Ladies of Harley”, a delegada eleita nos termos do Artigo 9º ocupará obrigatoriamente um dos cargos da Direção.
3. O Presidente da Direção será o Presidente da Associação.
4. As deliberações da Direção são tomadas por maioria dos seus membros presentes, cabendo ao Presidente ou, na sua ausência, Vice-Presidente, voto de qualidade em caso de empate.


Artigo 14º - Do Conselho Fiscal

1. O conselho Fiscal será constituído por três elementos: Presidente; Vice-presidente e Secretário.
2. O Conselho Fiscal poderá participar das reuniões da Direção.


Artigo 15º - Atribuições da Assembleia Geral

Constituem atribuições específicas da Assembleia Geral:
1. A aprovação de relatório anual de contas, do ano findo, apresentado pelo Conselho Fiscal.
2. A eleição dos membros dos Órgãos Sociais, de entre as listas candidatas e as quais deverão ser apresentadas aos Associados, preferencialmente com um mês de antecedência.
3. A estipulação ou alteração do valor da joia e das quotas.
4. A decisão sobre quaisquer requerimentos, nomeadamente recurso, apresentados pela Direção ou pelos Associados.
5. Deliberar sobre a alteração dos Estatutos da Associação, o que exige o voto favorável de três quartos do número de Associados presentes.
6. Deliberar sobre a dissolução da Associação o que exige o voto favorável de três quartos do número de todos os Associados.


Artigo 16º - Atribuições da Direção

Constituem atribuições específicas da Direção:
1. A execução das deliberações tomadas pela Assembleia Geral.
2. A decisão sobre todas as atividades da Associação e para as quais não seja requerida decisão da Assembleia Geral.
3. A organização, administração e condução da Associação.
4. Deliberar sobre a suspensão de qualquer associado quando o mesmo não pague atempadamente as suas quotas.
5. Deliberar sobre a expulsão de qualquer Associado que deixe de liquidar as suas quotas, sem um motivo justificado, por um período superior a seis meses.
6. Deliberar sobre a expulsão de qualquer Associado que tenha deixado de ser sócio da HOG Internacional.
7. Deliberar sobre a suspensão ou expulsão de qualquer Associado que tenha provocado danos e/ou prejuízos à associação, praticado atos prejudiciais a esta, faltado ao cumprimento das normas e regulamentos internos em vigor.


Artigo 17º - Atribuições do Conselho Fiscal

Compete ao Conselho Fiscal:
1. Verificar a exatidão das contas e da demonstração dos resultados.
2. Elaborar o Relatório Anual de Contas e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentadas pela Direção.
3. Fiscalizar as atividades da Associação, com observância da lei e dos presentes estatutos.


Artigo 18º - Representação da Associação

1. A representação do clube, ativa e passiva, em juízo e fora dele, fica a cargo do Presidente da Direção, sendo que o mesmo poderá ser representado por qualquer outro membro da Direção, desde que por ele seja para tanto mandatado.
2. Para obrigar validamente a Associação serão necessárias assinaturas conjuntas do Presidente e Vice-Presidente ou de qualquer destes e um dos outros membros da Direção.


Artigo 19º - Omissões

As questões que se suscitem com interpretação ou omissão destes Estatutos serão resolvidas por decisão da Direção, com recurso à legislação que, a cada momento, for aplicável. 

© Copyright 2023 Centro Chapter - All Rights Reserved